Estatutos
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1. A Associação, sem fins lucrativos, adota a denominação de Associação APSDH – Academia Portuguesa da Superação e do Desenvolvimento Humano, tem sede na Rua Dr. Asdrúbal Calisto nº 2-B – Caldas da Rainha, freguesia de Nossa Senhora do Pópulo Couto e S. Gregório, concelho de Caldas da Rainha e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A Associação tem o número de pessoa coletiva 516864157.
A Associação tem como fim promover, nas mais diversas formas, o acompanhamento à população em geral, nomeadamente, desenvolver atividades que promovam a (re)conexão do ser humano consigo mesmo e com o meio ambiente através de terapias alternativas, alimentação consciente, atividades ao ar livre, ecologia e natureza, permacultura, estilos de vida saudáveis, artes e tradições. Pretende-se ainda educar através de eventos, formação, retiros e atividades específicas para a capacidade de exploração do potencial máximo do ser humano trabalhando a criatividade, expressão artística e a consciência individual, social e coletiva. Promoção de diversas formações, com o objetivo de promover o desenvolvimento humano. Estabelecer parcerias de colaboração intersectorial com organismos e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais de várias áreas do conhecimento, incluindo intercâmbio de profissionais, de modo a permitir uma abordagem integrada e multidimensional. Promoção de materiais ou artigos produzidos pela própria Associação ou pelas entidades parceiras.
Constituem receitas da Associação, designadamente:
a) A joia inicial paga pelos associados, fixada pela Assembleia Geral;
b) O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
c) Os rendimentos dos bens próprios da Associação e as receitas das atividades sociais;
d) As liberalidades aceites pela Associação;
e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos;
f) Outras receitas.
1. São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos.
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170.º, e nos artigos 172.º a 179.º.
3. A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, podendo ser nomeados dois suplentes, competindo-lhes dirigir as reuniões da Assembleia e lavrar as respetivas atas.
1. A Direção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados, sendo um Presidente, dois Vice-Presidentes, um Tesoureiro e um Secretário, podendo ser nomeados dois suplentes.
2. À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da Associação, e representa-la em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.
4. A Associação obriga-se com a intervenção de dois membros da Direção, sendo sempre uma das assinaturas do Presidente, ou de um dos Vice-Presidente.
2. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão do Regulamento Interno a aprovar pela Assembleia Geral.
Extinta a Associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados em Assembleia Geral, de acordo com o Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Estes Estatutos foram homologados em sessão da Assembleia Geral realizada a 08 de junho de 2022.